Pais de filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade que têm direito ao salário-família receberão um novo valor a partir de 2022. O valor foi definido pela portaria interministerial nº 12, publicada na quinta-feira (20). A portaria também oficializou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo teto agora passa a ser de R$ 7.087 para aposentados e pensionistas.
Segundo a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2022, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98. Em 2021, o valor era de R$ 51,27 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25.
Caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1.655,98, ambos têm direito de receber o valor para cada um dos filhos.
Saiba mais sobre o benefício:
O que é e quem tem direito?
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador).
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
Qual é o valor?
A emenda constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.
Antes da emenda, os valores pagos eram diferentes, de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.
Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base na evolução do INPC, agora em 2022 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Filhos precisam ser vacinados e estudar
Para ter direito ao salário-família, além das documentações pessoais, é preciso apresentar:
– caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade
– comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Requisitos
Os principais requisitos para receber o salário-família são:
1) Ter filho de qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade
2) Receber remuneração abaixo de R$ 1.655,98 por mês
E se o segurado tiver dois empregos?
Caso a pessoa exerça mais de uma atividade, considera-se a remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição.
Como o aposentado recebe o salário-família?
Para o aposentado ou qualquer outra pessoa que estiver recebendo recebendo benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
A quem pedir?
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Fontes: INSS e portaria interministerial MTP/ME nº 12 de 17/01/2022