O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou uma sessão extraordinária de Plenário para 14h desta segunda-feira (13). Na pauta estão duas propostas relativas a combustíveis. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para cobrança de ICMS, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.
O PLP 18/2022 é o primeiro item a ser votado. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS.
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já apresentou sua primeira versão de voto em Plenário, mas ainda tem que analisar as emendas, que podem ser apresentadas até 12 horas. Trinta e duas sugestões foram apresentadas até a manhã desta segunda-feira.
Biocombustíveis
O segundo item da pauta, a PEC 15/2022, é também relatada por Fernando Bezerra Coelho. O texto prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.
“A estrutura tributária deve preservar a competitividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
A PEC prevê a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.
A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Organizações sociais
Os senadores devem analisar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2021, que susta portaria da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
A portaria fixou prazo até 31 de dezembro de 2021 para que os gastos com as organizações sociais (OS) fossem incluídos no cômputo do limite da despesa total com pessoal dos entes federados.
O projeto para sustar o ato do Executivo é do deputado Afonso Florence (PT-BA). A relatoria é do senador Cid Gomes (PDT-CE).
Fonte: Agência Senado