O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) denuncia que o governo do estado, segundo o órgão “em caráter autoritário” de Mauro Mendes, divulgou a minuta de um projeto de lei que acaba com a Gestão Democrática das escolas revogando a Lei 7040/1998.
A proposta, que se apresenta como uma consulta pública, foi disponibilizada em regime de urgência, com prazo de resposta até amanhã, dia 20 de setembro. O projeto de lei traz em sua estrutura a interferência do órgão central nas decisões da escola transformando a unidade escolar numa extensão governamental.
Em recente encaminhamento feito pela Seduc-MT o governo apontou que o diretor da escola estadual, passa a ocupar oficialmente a presidência do Conselho Diretivo da Comunidade Escolar (CDCE). O CDCE é a instância fiscalizadora da gestão escolar. O que inviabiliza um processo realmente democrático. A analogia feita sobre essa decisão da Seduc-MT foi comparada a colocar o governador como presidente do Tribunal de Contas do Estado.
A situação é questionada principalmente depois que a função de direção escolar passou a ser ocupada por processo seletivo, do qual a escolha está carregada de avaliações subjetivas. Função que passou a receber inclusive privilégios do governo, como diferenciação salarial e premiações recorrentes.
Conforme o Sintep, a metodologia empregada pelo governo se assemelha a práticas do regime militar, tamanho o fisiologismo empregado”, é o que afirma o secretário adjunto de Políticas Educacionais do Sintep-MT, Gilmar Soares. O processo de consulta pública é visto como uma maquiagem para dar a impressão de democrática. “Foi assim com as alterações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com a Reforma do Ensino Médio”, cita Soares.
A proposta do governo de Mato Grosso retira mais uma vez o protagonismo da comunidade escolar, fragilizando o princípio constitucional da gestão democrática. O projeto limita o poder de decisão coletiva ao impor obstáculos ao processo de escolhas e participação. Oficializa instrumentos de perseguição e desligamento dos próprios diretores, uma vez que foi excluído na minuta do art. 10 da Lei 7040/98, que trata sobre como se dará a destituição do diretor indicado.
O dirigente lembra que se não fosse a gestão democrática (Lei 7040/98), cerca de 70 profissionais destituídos pelo governo, não retornariam à função nas escolas. Foram destituídos por “observância ao princípio da supremacia do interesse público”, ou por não atenderem interesses da Seduc-MT.
Segundo a professora mestre em Gestão Democrática, Ester Assalim, a minuta traz arranjos que irão inviabilizar qualquer ação de participação da sociedade nas decisões. “A minuta não visa, por exemplo, o período de gestão do diretor escolar podendo ele ficar por tempo indefinido. Ela suprime a parte da Lei 7040/98, artigos 17 ao 27 que visam de fato a gestão democrática e participativa”, exemplifica Ester.
Conforme a dirigente, a Seduc-MT quer destruir um dos pilares da política de educação democrática do estado. “A minuta é incoerente, desde a seção I, que trata dos princípios. apresenta a legislação de fortalecimento da |Gestão Democrática, no entanto, a seguir, desmonta o que temos de melhor em Legislação a Lei Complementar 7040/98”, conclui.
Redação