Home Porto dos Gaúchos TCE diz que houve superfaturamento em compra de testes de covid-19 por consórcio de saúde do Vale do Arinos em 2020

TCE diz que houve superfaturamento em compra de testes de covid-19 por consórcio de saúde do Vale do Arinos em 2020

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva). Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020.

O julgamento da tomada de contas ocorreu no ultimo dia 28 de junho, e por unanimidade, o Pleno determinou que as empresas responsáveis restituam o erário.

O processo foi instaurado pelo órgão para apurar irregularidades no certame emergencial, que previa a compra de kits de testes de covid-19 no ano de 2020. Ao analisar o processo, o conselheiro-relator ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas.

Na época, o  Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos era presidido pelo ex-prefeito de Porto dos Gaúchos Moacir Pinheiro Piovezan, que durante o julgamento do caso afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘lei da oferta e procura’.

O advogado do Consórcio disse na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.

Ao relatar o processo, o conselheiro Antônio Joaquim citou que um teste custou R$ 1,3 mil, sendo que o mesmo produto foi comprado anteriormente por valor médio entre R$ 100 e R$ 300. “O próprio Ministério Público de Contas observa a conduta fraudulenta das empresas que agiram em conluio para beneficiarem-se indevidamente dos recursos públicos.”

Mesmo não tendo detectado má-fé dos agentes públicos, estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes. Assim, julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.

Fonte: Porto Noticias

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