O Telegram apagou, na noite de sábado (19.mar.2022), um post no qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) compartilhou uma investigação da Polícia Federal sobre ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida é parte da lista de pendências do aplicativo de mensagens com a justiça brasileira, divulgada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em decisão na 5ª feira (17.mar), Moraes determinou o bloqueio do Telegram no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Em caso de não atendimento à ordem, o ministro estipulou uma multa diária de R$ 100 mil.
Para evitar o bloqueio ou revertê-lo, se o aplicativo de fato parar de funcionar, o ministro ordenou que o Telegram cumprisse 10 decisões do Supremo proferidas de agosto de 2021 a 8 de março deste ano.
Com a exclusão do post de Bolsonaro, ainda falta o cumprimento de 3 decisões:
indicar um representante oficial no Brasil;
bloquear o canal @claudiolessajornalista;
dizer quais providências estão sendo tomadas para combater a desinformação e a divulgação de notícias falsas no Telegram.
Além de excluir a publicação do presidente, o app já tomou as seguintes providências:
-fornecer “todos os dados disponíveis”, como nome, CPF e email, de quem criou os perfis @allandossantos, @artigo220 e @tercalivre, todos ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos;
-suspender a monetização, doações e pagamentos de publicidade e inscrição dos 3 perfis;
-detalhar o ganho financeiro dos perfis;
-informar imediatamente à Justiça se Allan dos Santos criar outros perfis no Telegram;
-bloquear imediatamente novos perfis criados por Allan dos Santos;
-adotar mecanismos para impedir que Allan dos Santos crie novos perfis no aplicativo.
QUEM DISCORDA
No sábado (19.mar), Bolsonaro comentou a decisão de Moraes. Ele disse que a decisão do ministro não tem amparo no Marco Civil da Internet nem em dispositivos da Constituição Federal.
O argumento do presidente é o mesmo do pedido cautelar feito pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão do Supremo.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomada” pelo STF.
No pedido cautelar, Bianco citou o parecer da própria relatora do caso na Corte, a ministra Rosa Weber, que usou os mesmos argumentos.
Poder 360