
Ojuiz Mario Augusto Machado, da Quarta Câmara Criminal de Sinop (a 481 km de Cuiabá), aceitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e remeteu ao Tribunal de Justiça (TJMT), a competência para julgar o deputado federal Juarez Costa (MDB) por crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e enriquecimento ilícito. A decisão foi assinada no dia 09 de abril.
Segundo narra a denúncia, os crimes comuns teriam sido praticados por ele enquanto estava na condição de prefeito de Sinop. Ele teria recebido vantagens, sendo um veículo Porsche Cayenne e apartamentos de luxo, em Santa Catarina, em suposta troca de favores com empresários.
A Operação Sorrelfa foi desencadeada pelo Gaeco em 15 de setembro de 2016, em plena campanha eleitoral, quando o emedebista apoiava a sucessora Rosana Martinelli (PL). À época da operação, Juarez criticou a atuação do Gaeco, por compreender que a investigação possuía cunho eleitoral.
Além disso, apontou falta de competência do Gaeco para investigá-lo e a inobservância de normas internas de conduta. Para ele, os grampos telefônicos eram ilegais.
Na manifestação mais recente, o magistrado da Câmara Criminal sinalizou que seguindo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá ao órgão estadual julgar “prefeitos pela prática de crimes comuns e de crimes no exercício do cargo ou em razão da função pública”.
“Acolho as razões do Ministério Público, declino da competência, e determino a remessa dos autos ao e. TJMT, para processamento e julgamento da presente Ação Penal Pública”, frisou.
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