A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, negou o recurso especial interposto pela defesa do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, condenado a 15 anos pela morte do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, ocorrido em 2019 na comunidade Novo Paraná em Porto dos Gaúchos.
A decisão que frustrou a tentativa de revisão da sentença foi proferida no ultimo dia 14 de outubro, e fundamentada na ausência de uma argumentação clara e precisa, conforme exige a Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
O crime ocorreu em fevereiro de 2019, quando Faruk atirou na cabeça de Silas em uma lanchonete no distrito de Novo Paraná, em Porto dos Gaúchos. A desavença teve como motivo um conflito envolvendo a venda de insumos agrícolas. Durante o julgamento este ano, Faruk confessou o crime, mas afirmou ter agido em legítima defesa, versão que foi rejeitada pelos jurados.
O recurso sustentava que sua condenação não foi bem fundamentada. Além disso, pedia novo julgamento e a redução da pena por ter confessado o crime de forma espontânea. No entanto, a desembargadora considerou que o recorrente não apresentou, de forma detalhada, como teria ocorrido a suposta ofensa à lei, tornando a compreensão da matéria inviável. Essa deficiência resultou na inadmissão do recurso.
“Quanto à alegação de ofensa ao artigo 315, §2º, IV, do Código de Processo Penal, conclui-se pela inadmissão do recurso, porquanto a parte recorrente limitou-se a mencionar o dispositivo legal supostamente violado, sem, no entanto, ter demonstrado de forma precisa e concreta a contrariedade alegada e como esta teria ocorrido, impossibilitando, consequentemente, a exata compreensão da matéria apresentada. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial”, argumentou a desembargadora.
Da redação