TJMT mantém pagamento de adicional a servidores em licença-prêmio em Novo Horizonte do Norte

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a validade da legislação que assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos de Novo Horizonte do Norte durante o período de licença-prêmio.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada na quinta-feira (11), acompanhando o voto do relator, desembargador Rui Ramos, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela própria Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, que pretencia cessar o pagamento do beneficio a servidores de licença.
No processo, o município alegava que a norma apresentaria vício de iniciativa, sob o argumento de que a Câmara Municipal teria criado uma despesa para o Executivo sem a realização de estudo prévio de impacto financeiro, invadindo uma competência exclusiva da administração municipal
Ao analisar o caso, o relator adotou o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que destacou que a legislação questionada não foi criada pela Câmara de Vereadores, e sim pela própria prefeitura. A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que cumprem determinados requisitos ao longo da carreira, permitindo o afastamento remunerado por até três meses após cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Dessa maneira, não configurado o vício de iniciativa, a lei permanece válida e constitucional.
Fonte: Da Redação




