Home Política Transporte irregular de eleitores é crime e tem pena de 4 a 6 anos de reclusão

Transporte irregular de eleitores é crime e tem pena de 4 a 6 anos de reclusão

2 min ler
0

O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):

  1. A serviço da Justiça Eleitoral;
  2. Coletivos de linhas regulares e não fretados;

III. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

  1. Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

Para a caracterização deste crime é indispensável que haja o dolo, ou seja, que o transporte de eleitores e eleitoras seja realizado com o intuito de aliciá-los em favor de determinado partido, candidato ou candidata.

É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

Fonte: TSE

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Política
Comentários estão fechados.

Verifique também

Réveillon em Porto dos Gaúchos terá Show Nacional com Zé Ricardo & Thiago e atrações regionais

Porto dos Gaúchos está se preparando para uma das maiores festas de Réveillon da região do…