O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou na tarde de terça-feira, 06 de agosto, sessão ordinária do Plenário Presencial, onde foram julgadas as contas de governo de 2023 da prefeitura de Porto dos Gaúchos, sob responsabilidade do prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.
As contas receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade, seguindo o voto do relator conselheiro Antônio Joaquim.
A corte de contas destacou que a gestão municipal investiu 30,86% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal em educação, superando o limite mínimo de 25%.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), foram aplicados 97,66% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, cumprindo o percentual de 70% estabelecido.
No setor de saúde, a prefeitura aplicou 25,79% da arrecadação dos impostos, em conformidade com os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição da República, atendendo aos artigos 198, § 3º da CF/88 e 7º da Lei Complementar 141/2012. Além disso, os repasses ao poder legislativo cumpriram o limite de 95%, e as despesas com pessoal do Poder Executivo foram realizadas de acordo com os limites da Lei Complementar.
Apesar da aprovação, o relator recomendou algumas melhorias ao Poder Legislativo do Município, que devem ser repassadas ao chefe do Poder Executivo Municipal.
Entre as recomendações estão: Melhorar o processo de planejamento do orçamento anual para minimizar distorções entre o previsto e o realizado, visando uma gestão fiscal planejada e transparente.
Revisar os saldos contábeis das contas do Passivo Financeiro para regularizar divergências, como a constatada de R$ 18.466,59 no Quociente da Situação Financeira (QSF).
Implementar medidas para atender 100% dos requisitos de transparência pública, uma vez que a prefeitura apresentou nível básico de transparência.
Por fim, realizar ações nas unidades escolares para promover a prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo o tema no currículo escolar e organizando a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, conforme a Lei 14.164/2021 e o artigo 26 da Lei 9.394/1996 (LDB Nacional).
Fonte: Porto Noticias