Na quarta-feira, 29 de maio, o Tribunal de Justiça atendeu pedido da Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos, e suspendeu a decisão de primeira instância que determinava a anulação da sessão de cassação do vereador Claudiomar Braun. A decisão assinada pelo juiz da comarca de Porto dos Gaúchos, Fabricio Savazzi Bertoncini, no dia 22 de maio, havia dado um prazo de 10 dias para que a Câmara anulasse a sessão ocorrida em 19 de outubro do ano passado, que resultou na cassação do mandato de Braun.
O recurso foi movido pela Câmara de Vereadores, através da mesa diretora, que solicitou o efeito suspensivo da decisão de primeira instancia junto ao Tribunal de Justiça. No pedido, a Câmara argumentou que o processo de cassação foi conduzido em conformidade com as disposições do Decreto-Lei nº 201/67, e que a jurisprudência apoia a convocação de suplentes para participar de votações desse tipo, afastando qualquer alegação de vício no procedimento.
A decisão de primeira instância, favorável a Claudiomar Braun, havia reconhecido o impedimento do suplente Valdir Bobbi de votar no processo de cassação, declarando nula a 18ª Sessão Extraordinária realizada em 19 de outubro de 2023 na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos. No entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, na última quarta-feira, destacou que a decisão de primeira instância deve ser suspensa para preservar a decisão tomada pela Câmara Municipal, uma área tradicionalmente pertencente ao legislativo, como a avaliação da integridade dos processos internos, incluindo a composição das votações para cassação.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos sublinhou que tal intervenção do Judiciário nas decisões internas de outro poder contraria o princípio constitucional da separação de poderes, razão pela qual suspendeu a eficácia da sentença até o julgamento definitivo do recurso de apelação pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
Com a decisão, Claudiomar Braun permanece cassado, e o suplente Valdir Bobbi continua a ocupar o cargo de vereador até que ocorra o julgamento definitivo do recurso.
Fonte: Porto Noticias