O fiscal Sanitário Josias Campinas de Porto dos Gaúchos divulgou vídeo em que esclarece alguns pontos sobre o novo decreto do governo do estado de Mato Grosso, publicado na quinta-feira dia 25 de março.
Um dos pontos é a obrigatoriedade de realização de lockdown em municípios com risco muito alto de contaminação. Josias alertou que é preciso que todos façam sua parte para conter o avanço da covid-19, e evitar que o município entre na classificação de risco muito alto, o que causaria a obrigatoriedade de um fechamento geral por 10 dias; “isso não seria bom pra ninguém” alertou ele.
Algumas mudanças mencionadas
O funcionamento d estabelecimentos comerciais agora é das 5h até as 20h, e a entrega delivery pode ser realizada até a Meia Noite.
O toque de recolher continua sendo as 21h.
O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda está proibido pelos próximos 15 dias. A venda está liberada, no entanto o cliente deve levar pra consumir em casa.
Outro ponto destacado pelo fiscal Sanitário Josias Campinas, e o que dá maior poder para a fiscalização, é pra fazer valer o isolamento de pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação, que mantiveram contato com pessoas que positivaram para o vírus. “Tivemos uma reunião com o prefeito, com o secretário de Saúde e com a Policia Militar e intensificaremos a fiscalização a partir de agora”, destacou.
Veja mais regras do decreto
– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
– Restaurantes, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
– Nos órgãos públicos, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Fonte: Porto Notícias