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Vigilância Sanitária de Porto dos Gaúchos esclarece sobre cumprimento de novo decreto do governo estadual

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O fiscal Sanitário Josias Campinas de Porto dos Gaúchos divulgou vídeo em que esclarece alguns pontos sobre o novo decreto do governo do estado de Mato Grosso, publicado na quinta-feira dia 25 de março.

Um dos pontos é a obrigatoriedade de realização de lockdown em municípios com risco muito alto de contaminação. Josias alertou que é preciso que todos façam sua parte para conter o avanço da covid-19, e evitar que o município entre na classificação de risco muito alto, o que causaria a obrigatoriedade de um fechamento geral por 10 dias; “isso não seria bom pra ninguém” alertou ele.

Algumas mudanças mencionadas

O funcionamento d estabelecimentos comerciais agora é das 5h até as 20h, e a entrega delivery pode ser realizada até a Meia Noite.

O toque de recolher continua sendo as 21h.

O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda está proibido pelos próximos 15 dias. A venda está liberada, no entanto o cliente deve levar pra consumir em casa.

Outro ponto destacado pelo fiscal Sanitário Josias Campinas, e o que dá maior poder para a fiscalização, é pra fazer valer o isolamento de pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação, que mantiveram contato com pessoas que positivaram para o vírus. “Tivemos uma reunião com o prefeito, com o secretário de Saúde e com a Policia Militar e intensificaremos a fiscalização a partir de agora”, destacou.

Veja mais regras do decreto

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Nos órgãos públicos, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Fonte: Porto Notícias

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