A desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que devem prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo Governo do Estado.
Com a decisão, Juara e mais 49 cidades de Mato Grosso deverão adotar quarentena obrigatória. No despacho, a desembargadora ainda alertou que os prefeitos que não seguirem a decisão poderão ser responsabilizados.
Não consta no despacho quando os municípios devem adotar a quarentena de 10 dias, conforme estabelecido no decreto estadual.
O lockdow deve ser cumprido em; Cuiabá, Sinop, Sorriso Lucas, Mutum, Cláudia, Carlinda, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, União do Sul, Alta Floresta, Nova Santa Helena, Apiacás, Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Diamantino, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Paranatinga, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Tapurah, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Durante os 10 dias de lockdow, os municípios devem implantar barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais e manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.
Fonte: Porto Notícias