O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, revogou na última segunda (21) sua decisão liminar e extinguiu o processo sem resolução de mérito para restabelecer o direito de agropecuaristas utilizarem correntões nas ações de desmatamento autorizados pela Sema em todo o Estado.
O uso do correntão, uma corrente de aço reforçado e presa em tratores que arrastam os elos de até 40 cm pela área que se pretende desmatar, estava proibido desde julho de 2020. O MPE havia ingressado com uma ação civil pública com pedido de liminar para a Sema vetar uso dessa técnica nas autorizações de desmate, o que foi concedido, sob argumento de que o método causa danos à fauna, à flora e ao solo.
O Governo do Estado contestou a decisão. Sustentou que o correntão é um recurso tradicional utilizado para a supressão de vegetação nativa e que não há prova técnica que demonstre a sua “danosidade” ao meio ambiente, tampouco normas que vedem o seu emprego. Na sentença, o juiz Rodrigo cita o instituto da litispendência, pois tramitam ações sobre a mesma causa na Justiça Federal e no Tribunal de Justiça, e a extinção do processo evita o que se chama de desperdício da atividade jurisdicional.
Romilson Dourado/RD News