Nesta quinta-feira (4/5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma medida para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função em empresas com mais de 100 empregados. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, a deputada federal Jack Rocha (PT-ES), alternativo à matéria apresentada pelo Poder Executivo. O texto vai ao Senado.
O texto determina que as empresas com 100 ou mais empregados façam relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória e os apresente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da deputada capixaba. De acordo com o sistema da Câmara, o PL liberou a bancada para votar devido à falta de acordo e o partido Novo votou contrário à equiparação salarial.
Os deputados Deltan Dallagnol (Podemos-PR), Dani Cunha (União-RJ), Evair de Melo (PP-ES), Kim Kataguiri (União-SP), Mauricio Marcon (Podemos-RS), Rosangela Moro (União-SP), Ruim Falcão (PT-SP) e Any Ortiz (Cidadania-RS) votaram contra a orientação favorável das lideranças de seus blocos partidários.
Projeto de lei
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Para a fiscalização semestral, o Poder Executivo definirá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre os gêneros. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.
De acordo com texto aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais ao trabalhador.
No regime atual, em razão da reforma trabalhista do governo de Michel Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Apesar da aprovação que cria a obrigatoriedade aos empregadores, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser apontada continuam definidas pela reforma trabalhista da gestão Temer. O PL prevê a não aplicação dessas regras quando o empregador adotar plano de cargos e salários, por meio de negociação coletiva.
Metrópoles