O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, manteve o processo em que o veterinário do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Juliano Gaíva, responde por improbidade administrativa. Ele confessou nos autos que conseguiu uma transferência de local de trabalho e consequentemente de município depois de se beneficiar de “interferências políticas”.
A decisão do juiz é do último dia 17 de maio. Nos autos, o servidor público alegou que um dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado (MPMT) – autor da denúncia, que, entre outras penalidades também tenta anular a nomeação do veterinário, deveria contar com um processo administrativo.
Na avaliação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, porém, o ato de nomeação suspeito, que contou com “interferências políticas”, não precisa ser precedido de um processo administrativo no âmbito do Poder Executivo, e pode ser requerido pela via judicial. “Inobstante a ausência do processo administrativo, a desconstituição do ato administrativo pode ser pleiteada na via judicial, oportunidade em que está sendo garantido ao réu o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a dispensabilidade do processo administrativo prévio decorre da independência de instâncias, na medida em que a instauração ou não do processo administrativo não afastaria a possibilidade da discussão pela via judicial”, analisou o magistrado.
Segundo a denúncia do MPMT, um veterinário, do Indea, foi até a promotoria de justiça de Nova Mutum (250 Km de Cuiabá) denunciar um colega, também veterinário. Segundo ele, o suspeito teria conseguido uma transferência de cidade e consequentemente local de trabalho, mesmo ocupando uma classificação inferior num concurso público.
Em depoimento, o veterinário favorecido reconheceu que contou com “interferências políticas” para conseguir sua transferência de Porto dos Gaúchos (648 KM de Cuiabá) para Santa Rita do Trivelato (342 Km de Cuiabá). “Menciona que o requerido, em sede de declarações prestadas na promotoria, confirmou que nunca chegou a exercer o cargo em Nova Mutum/MT, bem como confirmou que sua nomeação contou com interferências políticas”, diz trecho da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT).
A fraude teria contado com o ex-secretário de administração de Mato Grosso, Pedro Elias, que firmou um acordo de não persecução cível com o MPMT no processo. Ele atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Folha Max