Acaba nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023. O envio começou em 14 de agosto.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações.
Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.
Conforme orientação da Receita Federal, a obrigação de declarar recai sobre indivíduos físicos e jurídicos que possuam ou sejam titulares de propriedades rurais e não estejam isentos.
O valor mínimo do imposto é estipulado em R$ 10 e pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Vale ressaltar que a não entrega da declaração ou o envio após o prazo resultam em multa de 1% por mês de atraso, calculada com base no montante total do imposto devido.
Quem está sujeito à declaração do ITR 2023?
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de propriedades rurais, incluindo usufrutuários.
Um dos condôminos quando a propriedade rural pertence a múltiplos contribuintes, por contrato, decisão judicial ou doação em comum.
Um dos compossuidores quando mais de uma pessoa detém posse da propriedade rural.
Por outro lado, estão isentos do pagamento do ITR:
Arrendatários, comodatários e parceiros, que não têm a obrigação de pagar o imposto.
Proprietários de propriedades rurais que não excedam os seguintes limites:
30 hectares em qualquer localidade do país.
50 hectares na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca.
100 hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
Propriedades pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.
Para enviar a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) por meio do portal online da Receita Federal.
O cálculo do valor do ITR envolve multiplicar o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota correspondente.
Continua…
A alíquota é determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural.
O VTNt com base no valor da propriedade no primeiro dia do ano corrente, excluindo as benfeitorias.
Você pode pagar o valor do ITR em até quatro parcelas iguais, com a seguinte observação:
Você não pode fazer parcelas inferiores a R$ 50.
Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela.
A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 29 de setembro de 2023, último dia do prazo para a entrega da Declaração do ITR.
Você deve quitar as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescentando juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente a partir de outubro de 2023 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.
Além disso, os contribuintes têm a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma Declaração retificadora do ITR com uma nova opção de pagamento. Contudo, o valor do imposto nunca pode ser inferior a R$ 10, em qualquer circunstância.
Fonte: Canal Rural