Home Política Porto dos Gaúchos: Justiça ve irregularidade em propaganda política e concede liminares a pedido da Coligação “O Progresso Continua”

Porto dos Gaúchos: Justiça ve irregularidade em propaganda política e concede liminares a pedido da Coligação “O Progresso Continua”

5 min ler
0

A Justiça Eleitoral da 27ª zona em Juara, concedeu 02 liminares em favor da Coligação o Progresso Continua Para Todos, em desfavor da coligação composta pelos partidos do União Brasil, Republicanos e PRD, e ainda a federação PSDB/Cidadania.

As decisões, emitidas pelo juiz Fabio Alves Cardoso atendem a duas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral em Porto dos Gaúchos, constatadas pelo jurídico da coligação O Progresso Continua.

Uma das irregularidades, motivo da representação judicial contra os partidos União Brasil, Republicanos e Partido Renovação Democrática, diz respeito a distribuição de material gráfico de campanha, que indicava o número “00” para o cargo de prefeito, o que, de acordo com a Justiça Eleitoral, poderia confundir os eleitores, levando-os a acreditar que essa seria uma escolha válida nas urnas.

Diante da representação, o juiz entendeu que o material poderia induzir o eleitor ao erro e comprometer a lisura das eleições, configurando uma infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.732/2024. Com isso, foi determinada a imediata suspensão da distribuição de todo o material gráfico irregular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A segunda decisão liminar trata de uma questão de acessibilidade nas propagandas eleitorais veiculadas na TV.

Segundo a representação, também apresentada pela coligação O Progresso Continua, as propagandas veiculadas nos horários eleitorais gratuitos pelos partidos do União Brasil, Republicanos e Partido Renovação Democrática, e ainda pela federação PSDB/Cidadania, não incluíam recursos essenciais de acessibilidade, como a janela com intérprete de Libras e a legendagem, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado constatou que as propagandas eleitorais não estavam totalmente em conformidade com as normas de acessibilidade. Ele destacou que a falta desses recursos compromete o direito das pessoas com deficiência de receberem as informações eleitorais de maneira adequada, violando o princípio da inclusão social garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

No entanto, a decisão também deixa claro que a obrigatoriedade da inclusão da legenda partidária foi cumprida nas propagandas analisadas, afastando essa parte da alegação da coligação representante.

Com base nisso, o magistrado concedeu a liminar, determinando que as coligações regularizem suas propagandas no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada inserção veiculada sem as devidas adaptações.

Fonte: Porto Noticias

Gostou dessa publicação? Colabore com a manutenção do Portal.

Faça uma doação PIX de qualquer quantia na chave CNPJ: 09452059000195

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Política
Comentários estão fechados.

Verifique também

Por ciúmes, patroa tenta queimar babá com agua quente em MT

Uma jovem, de 21 anos, procurou a delegacia de Polícia Civil, esta tarde, alegando que foi…