Home Legislativo Aprovada Lei do vereador Tenente Donizete que coíbe soltura de fogos de estampidos e similares em período não festivo

Aprovada Lei do vereador Tenente Donizete que coíbe soltura de fogos de estampidos e similares em período não festivo

4 min ler
1

Agora é lei. A câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos aprovou por unanimidade em sessão na noite de segunda-feira (12 de julho) o projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Tenente Donizete (MDB), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em período não festivo no município de Porto dos Gaúchos.

“Esse projeto foi visando por exemplo o bairro onde eu moro, onde tem muitas pessoas de idade, pessoas deficientes, crianças, animais domésticos, e muitos me procuraram para que tomássemos providências. Fiquei contente com a aprovação, e podem ver que o projeto tem varias regalias, não foi um projeto duro, proibindo tudo. O projeto tem regras, quando tiver festa a pessoa solicita, será autorizado, não foi visando prejudicar ninguém e nem os comerciantes. O que não pode é passar a noite toda soltando bomba como já vimos”, disse o autor do Projeto, vereador Tenente Donizete, que agradeceu aos colegas vereadores pela aprovação.

Com a aprovação da Lei, quem quiser utilizar a queima e soltura de fogos de artifício, deverá requerer junto ao Poder Executivo Municipal a devida autorização, especificando data e horário determinado para a sua realização.

A utilização e soltura de fogos de artificio fica autorizada ao poder público municipal nas hipóteses; Em aniversário de emancipação e fundação município; Em inauguração de obras de grande relevância ao município; Em eventos oficiais, esportivos e culturais, realizados pelo município na sede de Porto dos Gaúchos ou nas comunidades.

Já para pessoas físicas e jurídicas, autorização só será emitida nas seguintes ocasiões; Inauguração ou reinauguração de empresas; Sorteio de premiação de notável importância (nessa hipótese somente será emitida uma autorização por ano); Eventos como: Shows, musicais, festival de pesca, feira agropecuária, exposição, rodeios, festivais de laço e semelhantes; finais de copa América, finais de copa do mundo e finais de olimpíadas, caso a seleção brasileira estiver finalista.

O descumprimento da lei gerará multa. A lei entra em vigor em 90 dias após a publicação. VEJA A LEI NA INTEGRA

Fonte: Porto Noticias

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Legislativo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também

O Estado de Mato Grosso do Norte para chamar de seu

Sem nenhuma afinidade ou identidade. Assim é a relação de Cuiabá com o Nortão, região que …