Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07), à noite, Projeto de Lei (PL 3677/2021), que determina às empresas do setor o envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de dados componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. O PL é de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e coautoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT).
De acordo com o texto, o envio de informações alcançará ainda os produtores de biocombustíveis e etanol. Já a ANP informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.
A deputada Rosa Neide comemorou a aprovação do projeto. De acordo com ela, o objetivo é garantir transparência à composição dos preços. “Nosso País está sofrendo com altas quase que diárias nos preços dos combustíveis. Além da política equivocada da Petrobrás, que atrelou os preços pagos pelos brasileiros à variação do dólar no mercado internacional, temos ainda falta de transparência na composição final dos valores cobrados do consumidor”, afirmou.
Para o deputado Reginaldo Lopes, a luta agora é para que o PL seja aprovado no Senado e sancionado. Segundo ele, a medida provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse.
Gás natural
A agência terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.
Valores médios
Segundo o PL, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:
– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
– custo de compra do petróleo, quando couber;
– preço de faturamento na unidade produtora;
– preço de faturamento dos importadores;
– margem bruta de distribuição de combustíveis;
– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e
– tributos.
Penalidade
De acordo com o texto aprovado, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. (Com Agência Câmara de Notícias)
Fonte: Da redação