A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar o documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e entrará em vigor a partir de 1° de julho. Para requisição da prestação de serviços perante a Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de …