A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, informa que, por portaria em 2023, credenciou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais para prestar o serviço.
A transferência de veículos poderá ser feita de forma eletrônica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua corregedoria, autorizou os cartórios a disponibilizarem a transferência eletrônica veicular.
Essas transferências serão feitas por assinatura eletrônica por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais, que vai garantir a identificação do assinante por meio de dados biográficos e biométricos.
Os responsáveis serão o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Associação Nacional dos Registradores.
O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e.
Os cartórios de registro civil vão atuar como postos online ou presenciais de atendimento, garantindo a autenticidade e integridade da transação.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, informa que, por portaria em 2023, credenciou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais para prestar o serviço de transferência digital.
Essa portaria prevê que a Associação deveria comprovar a homologação do credenciamento junto à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. O Senatran informa que no momento aguarda o envio da documentação para autorizar o uso da solução.