Home Juara Decisão de Conselheiro do TCE impede outra empresa de ônibus de fazer linha entre Juara e Cuiabá

Decisão de Conselheiro do TCE impede outra empresa de ônibus de fazer linha entre Juara e Cuiabá

5 min ler
0

A vereadora Marta Dalpiaz (PSB), em suas considerações finais na 18ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Juarense, ocorrida em 15 de julho, questionou a Decisão nº 715 do Conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, que suspende a contratação emergencial prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT. Com essa decisão o município não será atendido por uma nova empresa, de ônibus para fazer a linha entre Juara e Cuiabá, o que aumentaria a concorrência e possibilitaria passagens com preços mais acessíveis.

Em decisão de caráter singular o conselheiro Guilherme Maluf determinou a suspensão da contratação emergencial prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT e notificou o governador do Estado e o secretário de Infraestrutura para que no prazo de cinco dias encaminhem ao Tribunal de Contas de Mato Grosso toda a documentação relativa ao certame, que trata da contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal, incluindo os estudos de custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa, justificativa quanto a decisão de não cobrança de outorga e o seu respectivo impacto financeiro e orçamentário e também quanto à proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes. A medida está publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT de segunda-feira, 24/06.

Em 08 de julho o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, ingressou com recurso de agravo no TCE-MT e apontou irregularidades na decisão de Maluf que determinou a paralisação no processo de competição pública para contratação emergencial de exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso. O certame está estimado em cerca de R$ 11 bilhões.

Em seu pedido, o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, informa que a revogação da cautelar busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e, também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no Inquérito nº 000093-003/2018, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O recurso do MPC-MT segue para apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que há preferência na sua tramitação.

Para a vereadora Marta Dalpiaz, o único prejuízo é para o consumidor, que continua pagando preços altíssimos para fazer a viagem entre Juara e a capital do estado, sendo que com a entrada de outra empresa para fazer este trajeto, o valor da passagem cairia para um valor aproximado de R$ 120,00.

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Juara
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…