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Juiz de Porto dos Gaúchos nega prisão domiciliar a Paulo Faruk por risco de coronavírus

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O juiz Rafael Depra Panichella, da comarca de Porto dos Gaúchos, negou pedido de prisão domiciliar a Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinado do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia em fevereiro de 2029 em Novo Paraná em Porto dos Gaúchos.

A decisão do magistrado foi publicada na semana passada. No pedido a defesa do fazendeiro citou a pandemia do novo coronavírus e alegou que Paulo Faruk tem 62 anos e um histórico de hiperplasia de próstata. Desta forma, conforme a defesa, a manutenção do fazendeiro na prisão coloca em risco sua saúde.

A defesa sustentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) já emitiram recomendações para que presos que integrem os grupos de risco não sejam mantidos em cárcere.

Em sua decisão, o juiz afirmou, porém, que o fazendeiro não se enquadra em nenhuma recomendações, tanto do CNJ quanto do TJ-MT.

“Isto porque, a idade do acusado (62 anos) não traduz necessariamente situação grave ou de risco que justifique medida alternativa, sendo que tais circunstanciam devem ser devidamente comprovadas nos autos, especialmente no caso de doença que deverá ser categorizada como grave, a uma nos termos do art. 318, inciso II c/c §único do CPP, e, a duas para fins de inclusão no grupo de risco”, diz trecho da decisão.

Segundo o juiz, a própria defesa pediu o direito do fazendeiro de exercer trabalhos e realizar estudos na unidade penal na metade do ano de 2019, demonstrando assim boas condições no estado de sua saúde, inclusive porque tais tarefas foram regularmente exercidas na unidade.

Além disso, conforme o magistrado, o fazendeiro está em cela especial, o que não lhe deixa em contato com os demais presos, cessando ainda mais qualquer risco de contágio.

O juiz acrescentou ainda que a Secretaria de Estado de Segurança Pública tem adotado todas as medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus  no âmbito das unidades penais para resguardar a integridade física e respectiva saúde dos reclusos.

“Logo, não se vislumbra impedimento ou empecilho ao regular exercício dos direitos constitucionais à vida, saúde e dignidade da pessoa humana, em face do surgimento da referida doença viral, eis que igualmente priorizado e aderido medidas de prevenção nas unidades penais e cadeias públicas de todo o Estado de Mato Grosso”, decidiu.

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