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Justiça Eleitoral nega pedido de registro de candidatura de Revelino Trevisan a prefeito de Porto dos Gaúchos

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Revelino Trevisan, que havia entrado com pedido de registro para concorrer ao cargo de prefeito por Porto dos Gaúchos, teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, neste sábado (17 de outubro/20).

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva, analisando as impugnações protocolizadas nos autos, verificou que houve a condenação de Revelino em tomada de contas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, cabendo a análise de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a configuração de irregularidade insanável por ato doloso de improbidade, a cargo desta Justiça Especializada.

Analisando o processo, o Juiz eleitoral verificou que o Tribunal de Contas da União -TCU, julgou irregulares as contas do candidato Revelino, em relação à verba de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor oriundo de convênio e destinado pelo Fundo Nacional de Saúde, no Processo de Tomada de Contas Especial n.º 003.346/2013-7 (…) Consta que houve superfaturamento, com aquisição de Unidade Móvel de Saúde, em valor superior ao do mercado, não conseguindo a defesa do candidato comprovar a inexistência do superfaturamento, fora outras irregularidades técnicas graves constantes no acórdão do TCU.

Em face destas irregularidades, houve condenação de Revelino Braz Trevisan, ao pagamento do débito no valor original de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em solidariedade com os demais, com o recolhimento da quantia aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, e a multa no valor individual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), reduzida para R$ 15.000,00(quinze mil reais), posteriormente.

“A legislação é clara quando traz que são inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível de órgão competente, no presente caso o Tribunal de contas da União…

Face ao exposto, resta claro que a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da lei complementar 64/90, incide ao candidato Revelino Braz Trevisan, estando o candidato inelegível pelos 8(oito) anos seguintes a contar da data do acórdão, que foi proferido no ano 2014, com transito em julgado no ano de 2016, razão pela qual, julgo procedentes ambas às Ações de Impugnação de Registro de Candidatura e, INDEFIRO o registro de candidatura de Revelino Braz Trevisan, ao cargo de Prefeito de Porto dos Gaúchos, e de Nolar Soares de Almeida ao cargo de Vice-prefeito, tendo em vista que nesse caso cabe o indeferimento da chapa”, diz trecho da decisão judicial que impugnou a candidatura de Revelino para concorrer a prefeito.

O caso que gerou a Inelegibilidade de Revelino, ocorreu quando ele era prefeito de Porto dos Gaúchos entre 2005 e 2008. Suas contas relativas ao Convênio n.º 677/2002, firmado entre ele, na qualidade de gestor do município e a União Federal, através do Ministério da Saúde, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.

VEJA DECISÃO JUDICIAL QUE BARRA A CANDIDATURA

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