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Juiz ve interesse pessoal, anula cassação e devolve cargo de vereador a Claudiomar Braun

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Em decisão proferida nesta terça-feira, (7 de maio), o juiz da vara única de Porto dos Gaúchos Dr. Fabrício Savazzi Bertoncini anulou a sessão parlamentar que cassou o mandato de vereador de Claudiomar Braun, ocorrida em 19 de outubro do ano passado.

A decisão proferida, trata-se de um Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela defesa de Claudiomar Braun através da advogada Dra. Tatiane Felipetto, em face da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, na pessoa do presidente.

No mandado, a Dra. Tatiane observou que a sessão que culminou com a cassação do mandato de Claudiomar, conteve vícios mediante a parcialidade do primeiro suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Valdir Bobbi, que foi convocado para substituir Claudiomar na votação, uma vez que Bobbi seria o principal beneficiado com a cassação do titular e assumiria a cadeira no legislativo.

Em decisão limitar na época dos fatos, o juiz plantonista da comarca de Porto dos Gaúchos tinha concedido liminar autorizando o retorno de Claudiomar ao cargo, porem a Câmara recorreu, e em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos manteve a legalidade da sessão e Claudiomar seguiu cassado até esta data, validando à posse do suplente Valdir Bobbi.

Ao julgar o mandado de segurança, o magistrado acatou a tese da defesa e verificou a ilegalidade praticada pelo Poder Legislativo de Porto dos Gaúchos na cassação de Claudiomar Braun…”é preciso compreender também que o julgamento, em tais casos, é feito por juízes investidos da condição de políticos, que produzem, nessa condição, votos imantados por visões de natureza política, que, consequentemente, podem eventualmente estar inspirados em valores ou motivações diferentes dos que seriam adotados por membros do Poder Judiciário”, diz trecho da sentença.

Quanto ao ato convocatório do suplente Valdir Bobbi para realizar a votação, o juiz entendeu que não se pode desprezar que houve nítido interesse pessoal acima do político.

“Ora, sendo o suplente imediato convocado para votar pela cassação de vereador que irá suceder, ainda que não haja dolo ou má-fé, é inafastável a caracterização do interesse pessoal, que se sobrepõe ao interesse político, capaz de eivar de vício o procedimento administrativo disciplinar”, diz.

Tal conclusão é corroborada, sobretudo pelas provas juntadas no mandato de segurança pela defesa, em que o suplente Valdir Bobbi, sugere a Claudiomar para que renuncie ao mandato, cuja medida, segundo alegou, evitaria “problema” para ambos, evidenciando sem dúvidas a mácula em sua votação e a clarividente sobreposição do interesse pessoal ao político.

“[…] Se eu votar ou vai dar problema para você ou para mim Então o melhor caminho é você renunciar Me de uma resposta até as 9 pois depois das 9 horas tô na câmara pedindo a dispensa […] narra trecho do dialogo enviado a Claudiomar na época dos fatos por Valdir Bobbi.

“Assim, não é presunção afirmar que o voto ocorreu por puro e simples interesse no cargo e não, de fato, por sua livre convicção de parlamentar acerca dos fatos apurados. Dessa forma, concedo a segurança para reconhecer o impedimento do Suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos”, narra a decisão judicial que autoriza o retorno de Claudiomar Braun ao cargo de vereador.

Por fim, o juiz deixa claro que não envolveu no mérito da causa o reconhecendo que o fato praticado por Claudiomar, e que levou a realização da sessão de cassação não configure quebra do decoro parlamentar, tampouco que a Câmara Municipal não precise investigar e julga-lo, mas, sim, que os vereadores devem observar os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, o que, certamente, trará segurança jurídica aos envolvidos e credibilidade ao que for decidido na Câmara.

Fonte: Porto Noticias

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