A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de Ariel Rocha Ramos, magistrado demitido em dezembro de 2014 por se embriagar diversas vezes no exercício da função. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (26).
Na ocasião da demissão, também pesou contra o magistrado possuir conduta incompatível com a magistratura e demorar a julgar processos. Ele foi alvo por ter feito “cavalinhos-de-pau” com seu carro no pátio do Fórum de Tabaporã.
Ação Ordinária no Supremo teve o objetivo de reformar acórdão do Conselho Nacional de Justiça que não conheceu revisão disciplinar. O autor pugnou reintegração aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Em pedido sucessivo, o autor buscava determinação para que o CNJ julgasse o mérito da mencionada revisão disciplinar.
Ariel Rocha alegou que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à lei, e com base em depoimentos viciados. Aduziu a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas. Argumentou que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde.
Ao negar seguimento, Rosa Weber explicou que o não cabimento da revisão disciplinar foi devidamente fundamentada pelo não preenchimento dos requisitos regimentais, por meio de interpretação legítima do regimento interno do CNJ.
“Nessas condições, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, por insuscetíveis de agravar a situação de eventuais interessados, não se ajustam à competência originária”, esclareceu a ministra.
Decisão foi estabelecida no dia 22 de abril.
Fonte: Olhar Direto/ Arthur Santos da Silva