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Por confissão do crime, produtor rural que matou agrônomo em Porto dos Gaúchos tem pena diminuída pelo TJ

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Por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitaram um recurso do produtor rural Paulo Faruk de Moraes e diminuíram para 12 anos e 6 meses a pena dele pelo homicídio do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia com um tiro na cabeça em 2019, em Porto dos Gaúchos.

Os magistrados consideraram que ele confessou o crime e, por isso, revisaram a sentença de 15 anos, imposta em fevereiro deste ano, quando Faruk havia sido condenado em tribunal do júri realizado em Porto dos Gaúchos. Após a sentença, ele ganhou o direito de recorrer em liberdade e saiu da sessão do júri direito pra casa. Veja aqui

A defesa de Paulo Faruk e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entraram com recursos de apelação contra a sentença de 15 anos de prisão em regime fechado, após julgamento no Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado.

O produtor rural pediu a realização de um novo julgamento, argumentando que o júri proferiu decisão contrária à prova dos autos, e também a revisão da pena, com redução, já que houve confissão espontânea.

Já o MP pediu o afastamento da atenuante da confissão espontânea e, em caráter liminar, a execução provisória da pena.

Ao analisar o caso o relator, desembargador Paulo da Cunha, considerou que a materialidade do crime de homicídio qualificado foi comprovada nos autos e que “ao contrário do que foi alegado pela defesa, a decisão tomada pelo Conselho de Sentença não está desamparada de elementos probatórios, ao revés, há expressivo acervo fático a subsidiá-la”.

Sobre a tese de homicídio privilegiado, o magistrado pontuou que foi descartada pelo júri, que entende que Faruk não agiu de imediato, dominado por violenta emoção ou por injusta provocação da vítima.

“A decisão dos jurados, portanto, está baseada em prova contida nos autos, não havendo se falar em submissão do apelante a novo julgamento pelo Conselho de Sentença”, disse em seu voto.

Com relação à pena, o relator pontuou que ela foi fundamentada de maneira desproporcional e rebateu o argumento do MP e disse que o condenado faz jus à atenuante da confissão.

“Incidiu sobre a pena a atenuante da confissão espontânea, reconhecida pelo julgador de piso, mesmo diante da confissão parcial feita pelo apelante de que não pretendia ceifar a vida da vítima, apenas lhe dar um susto, devendo ser mantida eis que foi ouvida em plenário, servindo para a formação da convicção dos juízes leigos”.

Ele votou para manter o regime fechado, mas atendeu ao pedido da defesa de Paulo Faruk e redimensionou a pena imposta a ele para 12 anos e 6 meses de prisão. Por unanimidade, então, os demais magistrados seguiram o voto dele.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2019 em um bar no distrito de Novo Paraná, em Porto dos Gaúchos. Silas estava em uma mesa, acompanhado de outra pessoa, quando o suspeito se aproximou por trás e deu dois tiros na cabeça dele.

O engenheiro agrônomo trabalhava para uma empresa que comercializa insumos agropecuários e teria ido ao município fazer cobranças a Paulo. O produtor rural chegou a ser preso, mas depois foi solto mediante uso de tornozeleira.

A Justiça depois autorizou a retirada do monitoramento. Magistrados consideraram que Faruk é réu primário, confessou o crime, se entregou à polícia e é pessoa idosa.

 

Fonte: redação do Porto Noticias

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