A Promotoria de Justiça de Porto dos Gaúchos, por meio da promotora Anízia Tojal Serra Dantas, solicitou a transferência do júri de Carlos Daniel da Silva Oliveira, acusado de tentativa de homicídio em um estabelecimento comercial, para outro município. O pedido, que busca garantir imparcialidade no julgamento, ainda aguarda decisão final do Tribunal de Justiça.
O Caso
O episódio ocorreu em 15 de agosto de 2023, quando Carlos Daniel, armado, entrou na lanchonete BolôBeer e disparou contra Hamilton Júnior Reolon Neves. A promotora justificou o pedido de desaforamento com base no impacto que o caso teve na comunidade local e na ampla repercussão pela imprensa, especialmente pelo veículo “Porto Notícias“. Segundo o Ministério Público, comentários de apoio ao acusado nas redes sociais geram dúvidas sobre a imparcialidade do júri caso o julgamento aconteça em Porto dos Gaúchos.
Justificativas da Promotoria
No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça, a promotora destacou a relevância de um julgamento justo e imparcial. “O presente pedido tem como objetivo assegurar um julgamento realizado por jurados que não se sintam inclinados a agir por eventual apoio popular ao acusado”, afirmou Anízia Tojal Serra Dantas. Ela apontou como evidências os prints anexados ao processo, mostrando manifestações públicas favoráveis ao réu. Segundo os documentos, muitos moradores celebraram a liberdade provisória de Carlos Daniel, indo até a Cadeia Pública para recebê-lo com aplausos.
A Decisão da Câmara Criminal
O pedido foi analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas recebeu parecer desfavorável. O procurador de justiça João Augusto Veras Gadelha considerou que a solicitação de desaforamento não atende aos critérios legais para ser acolhida. Ele explicou que a transferência de julgamento é uma medida excepcional, só cabível quando há evidências concretas de parcialidade ou risco à ordem pública.
“No caso, não há nenhum dado objetivo ou circunstância que indique que o acusado, ou alguém por ele, esteja intimidando jurados ou a comunidade local. Ademais, os comentários de apoio ao réu, embora relevantes, não refletem o sentimento de toda a população de Porto dos Gaúchos, que possui cerca de 5.593 habitantes, conforme o último censo do IBGE”, argumentou Gadelha.
Com a decisão preliminar desfavorável ao pedido da promotoria, a análise final sobre o desaforamento do julgamento segue no Tribunal de Justiça. Caso o pedido seja negado em definitivo, o júri de Carlos Daniel da Silva Oliveira deverá ocorrer em Porto dos Gaúchos, conforme os trâmites previstos na comarca.
Fonte: Porto Noticias
Gostou dessa publicação? Colabore com a manutenção do Portal.
Faça uma doação PIX de qualquer quantia na chave PIX-CELULAR: (66) 98436-9273