Com a nova lei publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (13), os consumidores com direito à tarifa social de energia elétrica passam a ser incluídos automaticamente no programa de descontos. Antes, eram apenas informados sobre seus direitos ou sequer orientados sobre como realizar a solicitação do benefício. Agora, este processo passa a ser automático.
Os consumidores contemplados com esta atualização são aqueles com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, o que equivale a R$ 550, que estejam no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) ou recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Ministério da Cidadania estima que 15 milhões de famílias podem ser beneficiadas, uma vez que estão inscritas no CadÚnico.
“Ficou mais fácil para os consumidores de baixa renda terem desconto na conta de luz. Novidade essa que veio em boa hora”, afirma a coordenadora de Educação para Consumo e Relacionamentos com municípios do Procon-MT, Valquíria Souza.
A tarifa social não sofre alterações na cobrança de energia, ou seja, não são afetados pelo aumento feito no começo deste mês com a criação da bandeira tarifária “escassez hídrica”. No entanto, os descontos de até 65%, a cada 30 kWh, dependem da faixa de consumo de cada família. A tarifa já beneficia cerca de 12,2 milhões de pessoas, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os dados se referem até julho deste ano.
Entre as justificativas para aprovação da nova lei, o Ministério da Cidadania elenca o fato dos consumidores terem baixa escolaridade para compreender as instruções de obtenção do benefício, o que acabava excluindo-os, apesar de terem direito e cumprirem todos os requisitos exigidos pela legislação. Outro ponto ressaltado pelo Ministério seria a distância da moradia destes consumidores para realizar a solicitação nas concessionárias.