Os consumidores de água de Porto dos Gaúchos cadastrados em programas de distribuição de renda e auxílios dos governos estadual e federal, e enquadrados como baixa renda, já podem ter o beneficio da Tarifa Social na conta de água no município desde o último dia 16 de novembro/2021
O benefício foi implantado pela Concessionária Porto Ambiental, para beneficiar os usuários que se enquadram no consumo da taxa mínima, que é de até 10m³/mês (10 mil litros de água ao mês).
Com o benefício em vigor, todos os consumidores do município, sejam da sede ou dos distritos de Novo Paraná e São João, que se enquadrem nos requisitos, podem procurar a secretaria municipal de Assistência Social para solicitar a declaração de participação em programas de auxílios e distribuição de renda do governo estadual ou federal.
Com o documento emitido pela Assistência Social em mãos, e também os demais documentos necessários (listados abaixo), o consumidor deve comparecer no escritório da Porto Ambiental e solicitar sua adesão ao benefício da Tarifa Social.
Vale lembrar que o beneficio é limitado a 10% das ligações de água ativas cadastradas no município e nos distritos, por isso a adesão ao beneficio é feita por ordem de comparecimento ao escritório da Porto Ambiental e solicitação, se encerrando quando alcançar o limite estabelecido.
Documentos necessários para adesão a Tarifa Social
Declaração da Assistência Social de vinculo em algum programa social
Fatura de água
Um documento pessoal com foto
Certidão de nascimento ou casamento (se casado)
Documentos do imóvel em que reside ou declaração do município de que reside no local.
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Fonte: Porto Noticias