A ANDARES – Associação Novo Horizontina de Desenvolvimento ArtÃstico e Social, que tinha autorização para fazer funcionar uma rádio comunitária no municÃpio de Novo Horizonte do Norte (18-km de Porto dos Gaúchos), teve sua outorga para funcionar extinta no último dia 31 de dezembro/2018.
A extinção se deu pelo fato da Associação não cumprir com algumas condições para ter a renovação de sua outorga, que já estava vencida a alguns anos.
Com isso, a Rádio Comunitária Horizonte FM que havia adquirido a outorga em 17 de julho de 2000, depois de muito esforço polÃtico feito pelos dirigentes da época, deixa de existir oficialmente, e quem perde é a população do municÃpio que vê seu único meio de comunicação legalmente constituÃdo ser extinto por falta de competência/interesse dos dirigentes da entidade que nos últimos anos deixaram a questão da legalidade da emissora cair no esquecimento.
Além da radio de Novo Horizonte do Norte, mais 129 emissoras comunitárias em todo o paÃs devem deixar de existir com o último ato de 2018 do então ministro da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações – MCTIC Gilberto Kassab, que determinou a publicação no ultimo diário oficial da União do ano, em 31 de Dezembro, a extinção ou suspensão de cento e trinta Emissoras de Radiodifusão Comunitária de Norte ao Sul do Brasil.
No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, significa dizer que o ato de extinção das outorgas somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.
Já ás entidades que tiveram suas concessões extintas, como é o caso da ANDARES de Novo Horizonte do Norte, o cancelamento da outorga se dá a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja aquelas emissoras que tiveram suas concessões extintas não tem mais autorização para permanecer no ar desde o dia 31 de dezembro de 2018.