O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que o municÃpio reforme e amplie o canil público. Além disso, o MP requereu que seja elaborado, no prazo de 30 dias, um calendário para promover a esterilização cirúrgica progressiva dos animais abandonados nas vias públicas, contemplando pelo menos 20 por mês.
O MP pediu, ainda, que o municÃpio adote todas as providências necessárias visando possibilitar o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário (incluindo vacinação) dos animais abandonados que foram vÃtimas de atropelamento, maus tratos ou estiveram extremamente debilitados por outras razões, de forma a promover seu imediato recolhimento e tratamento. Além disso, deve fornecer um número de telefone gratuito à população para que a mesma possa fazer denúncias sobre maus tratos a animais ou abandono.
Na ação, o MP solicita que o municÃpio realize pelo menos uma vez por semestre campanhas de adoção de animais, posse responsável e suas implicações para a população de Alto Taquari (rede pública de ensino, feiras, eventos sociais, etc), dando ampla publicidade pelos meios de comunicação disponÃveis.
A quantidade de cães soltos nas ruas de Alto Taquari levou o MPMT a notificar o municÃpio para que o mesmo tomasse providências. Em resposta o Executivo informou que estava realizando campanhas de conscientização dos proprietários e que não tinha mais condições de abrigar cães de rua, já que o canil estava com 53 animais, estando superlotado.
Visando uma resolução administrativa e extrajudicial o Ministério Público notificou o municÃpio para firmarem Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto, o Executivo afirmou ser desnecessária tal medida, uma vez que estavam providenciado a ampliação e compra de equipamentos para o canil.
Foram anexados aos autos uma proposta de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 85.000,00. “Todavia até o presente momento não há notÃcia da aplicação desses recursos na reforma e ampliação do canil municipalâ€, destacou na ação o promotor de Justiça João Ribeiro da Mota.
Além disso, o MPMT intermediou auxÃlio ao canil, materializado por meio de doação de valores oriundos dos termos de ajustamento de conduta que culminaram na devolução de valores ao poder público municipal, com destinação especÃfica para ampliação e reforma do canil, totalizando R$ 54.758,00.
“Contudo, o municÃpio sequer apresentou um cronograma de compra dos equipamentos para inÃcio das obras de ampliação e reforma das instalações do canil. Ademais, não há notÃcias do inÃcio da fiscalização efetiva, seja de medidas administrativas como multa, ou de apreensão de cães, sendo inadmissÃvel e insustentável que o municÃpio se mantenha nessa eterna omissão, sem dispor de estrutura adequada para atender os animais acidentados, doentes ou abandonados. Além do mais, o municÃpio não possui veÃculo apropriado para recolhimento dos animaisâ€, disse o promotor de Justiça.
Entre as principais causas de abandono dos animais está o alto custo dos tratamentos e dos procedimentos veterinários, fazendo com que seja quase inviável para algumas pessoas o fornecimento de tratamento ou a castração de seus animais, sendo que a alternativa que eles encontram neste momento é justamente o abandono.
“Isso naturalmente não mitiga a responsabilidade dos proprietários desses animais, porém, diante dessa evidente constatação, as medidas a serem adotadas devem também levar em consideração a impossibilidade de custeio dos tratamentos pelas pessoas carentes, visando reduzir consideravelmente novos atos de abandonoâ€, relata.
O MPMT pede o deferimento da liminar e a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser revertida ao Fundo do Meio Ambiente do Estado, em caso de descumprimento.