Home Política Juíza do TRE diz que deputada Janaína Riva usou dinheiro público na campanha em MT

Juíza do TRE diz que deputada Janaína Riva usou dinheiro público na campanha em MT

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A prestação de contas de campanha referente às eleições de 2018 da deputada estadual Janaína Greyce Riva (MDB) foi desaprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta segunda-feira. Entre os motivos que ensejaram a desaprovação das contas está a utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas.

Caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, a parlamentar terá que devolver ao Tesouro Nacional os recursos públicos gastos irregularmente, cujo montante exato será calculado na fase de liquidação do acórdão. Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral, em consonância com o parecer da unidade técnica, havia se manifestado pelo recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos indevidamente utilizados e não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário, e R$ 101.225,98, do Fundo de Financiamento de Campanha.

A decisão pela desaprovação não foi unânime. Houve empate na votação realizada em dezembro do ano passado.

Na ocasião, o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal pediu vista dos autos para melhor exame da matéria e, nesta segunda-feira, (28/01), votou pela desaprovação das contas A desaprovação das contas ocorreu nos termos do voto da relatora, a juíza-membro Vanessa Curti Perenha Gasques.

Ela foi acompanhada integralmente pelos Juízes-Membros Antônio Veloso Peleja Júnior e Luís Aparecido Bortolussi Júnior e, parcialmente, pelo desembargador Márcio Vidal. A relatora das contas explicou que a então candidata gastou, com recursos próprios e oriundos do Fundos Especial de Financiamento de campanha (FEFC) e Fundo Partidário, o montante de R$ 203.060,00 com fretamento de aeronave, listando como beneficiários passageiros alheios à prestação de contas. “Entendo necessária a devolução dos recursos oriundos de verbas públicas, dividindo proporcionalmente o custo do voo, para fim de recolher as parcelas inerentes aos passageiros não justificados”, argumenta.

Outra irregularidade apontada pela relatora refere-se ao gasto de R$ 2.373,00 com alimentação de pessoas não declaradas nas contas como prestadoras ou voluntárias. “Apenas uma beneficiada foi registrada na prestação de contas. Deste modo, necessário se faz a devolução dos valores, descontando-se o valor proporcional relativo a prestadora de serviços que se encontra registrada na Prestação de Contas”, diz.

Por fim, a relatora ressaltou que a parlamentar gastou com aquisição de combustíveis o recurso de R$ 60 mil e neste, verificou-se incongruência em relação a condutores de veículos que procederam ao abastecimento e não constavam registrados como voluntários ou prestadores de serviços na Prestação de Contas. “A candidata justificou tratar-se de equívoco da contratada para o abastecimento que registrou o nome dos proprietários dos veículos e não dos condutores, bem como que vários são apoiadores ou militantes contratados. Conduzir veículo da campanha não é atividade de mero apoiador. Este entendido como aquele eleitor que quer participar da campanha divulgando o nome de seu candidato. Sabe-se que o envolvimento do eleitor na campanha eleitoral, o denominado apoiador, não pode prestar serviços ao candidato na eleição ao ponto de conduzir veículos por várias vezes, como foi registrado no abastecimento de veículos. Não compreendo a condução de veículos vinculados à campanha eleitoral como mero ato de apoio à candidatura, mas verdadeira prestação de serviço e que, se não registrada, como doação estimável ao menos, configura omissão de despesa”.

Para a relatora, o fato do prestador das contas não relacionar seus prestadores de serviços e voluntários “compromete a função fiscalizatória da Justiça Eleitoral que passa a não ter como identificar, de fato, quem são as pessoas que prestam serviços aos candidatos, permitindo que se extrapole os limites de gastos e crie-se uma situação de desigualdade no pleito”.

 

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