Por maioria e acompanhando voto do presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu ser da competência do conselheiro interino Luiz Henrique Lima a relatoria dos processos que possuem como fim a anulação do edital da Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogÃstica (Sinfra), que visa a contratação emergencial para exploração do serviço intermunicipal de passageiros.
O voto do presidente, em consonância com parecer da Consultoria JurÃdica e do Ministério Público de Contas, trouxe o entendimento de que embora o representante no processo que originou o conflito de competência seja o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso – Setromat, e o representado seja o Governo do Estado de Mato Grosso, e as representações que já estão sob a relatoria do conselheiro interino tenham sido propostas por pessoas fÃsicas e jurÃdicas diversas e em face da Sinfra, o fim é o mesmo, ou seja, a anulação do edital da Sinfra.
“Ademais, apesar de indicar o Governo do Estado de Mato Grosso como representado, a entidade postula, no mérito, a determinação para que a Sinfra extingua o edital para concessão emergencial, o que deixa transparecer a intenção da entidade na eleição do representado apenas com o propósito de evitar a relatoria preventa para a matéria, apoiando-se nas regras de distribuição conforme o jurisdicionado, previstas no Regimento Interno da Corte, o que se denota pelo endereçamento expresso da representação à relatoria do suscitado (doc. n. 128785/2019)”, diz trecho do voto do presidente.
Ainda de acordo com o voto, o risco de decisões conflitantes não só se presume como já está materializado, já que existem decisões contraditórias exaradas por membros do TCE-MT. Uma do conselheiro Guilherme Maluf, que determinou cautelarmente a suspensão da contratação emergencial (Processo nº 134099/2019) e outra do conselheiro Luiz Henrique Lima, que não deferiu a suspensão do certame (Processo nº 141464/2019).
Transparência
O julgamento do conflito de competência (Processo nº 185175/2019), que tinha como partes o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e o conselheiro Guilherme Maluf, sob a relatoria do presidente, teve inÃcio na sessão plenária de 30/07. Foi interrompido por pedido de vista do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que apresentou voto-vista divergente do presidente na sessão desta terça-feira (13). O voto divergente foi acompanhado apenas pelo conselheiro interino Moises Maciel.
Ainda na sessão do dia 30/07, embora não fosse influir na decisão, o presidente Domingos Neto permitiu que pessoas interessadas no processo pudessem se manifestar em plenário. Em respeito à presença dos vereadores de Juara Martha Dalpiaz e Eraldo Francisco Alves, concedeu a cada um cinco minutos para que explicassem suas razões aos membros do colegiado. Tempo idêntico foi concedido ao advogado do Setromat, MaurÃcio Magalhães.