O ex-prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan, descumpriu os dispositivos da lei complementar estadual número 269 de 2007 e da resolução normativa do TCE de Mato Grosso número 17 de 2016, quando não encaminhou o edital do concurso público número um de 2016 para parecer da controladoria interna do municÃpio, certame previsto para o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do executivo municipal.
Essa irregularidade foi identificada pelo relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, quando da análise da documentação do edital, encaminhada pela prefeitura de Juara ao Tribunal de Contas para fins de registro.
Além da aplicação da multa ao ex-gestor, o conselheiro relator votou no sentido de registrar o concurso público, mas fez determinação à atual gestão de Juara.