O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram com uma ação civil pública, com pedido liminar, para suspender o decreto nº 73/2020. o decreto, expedido pela prefeitura de Sinop, autoriza o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias e feiras livres. O MP e a defensoria querem que Sinop siga o que está determinado nos decretos federais nº 10.282/2020 e 10.291/2020 e no decreto estadual nº 432/2020. Ou seja, permitindo apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano ressaltam que o decreto municipal nº 73/2020 flexibilizou de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social. Eles sustentam que, além de afrontar o bom-senso, o referido decreto é inconstitucional, pois caminha em sentido oposto ao que estabelece a legislação federal e estadual sobre a mesma temática. “O município de Sinop ultrapassou os limites de complementaridade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde”, afirmaram.
Consta na ação, que em 20 de março deste ano, atendendo recomendação do Ministério Público, o Município de Sinop publicou o decreto nº 64/2020, estabelecendo, dentre outras medidas, o fechamento do comércio e serviços não essenciais pelo prazo de 15 dias. O objetivo da medida era reduzir a velocidade de propagação da Covid-19 para preparar os serviços de saúde com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.
Para o MP e a defensoria, Sinop, com mais de 150 mil habitantes, não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública. “Após 15 dias da edição do Decreto 64/2020 , inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres e lojas de conveniência. Além disso, não faz nenhuma objeção às atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos, missas, e atividades coletivas realizadas em clubes e associações”, destacaram o promotor de Justiça e o defensor público.