O juiz eleitoral da 27ª zona em Juara, julgou improcedente a denuncia formulada pela coligação “O Progresso Continua para Todos”, representada pelo candidato a prefeito Revelino Trevisan (PL) de Porto dos Gaúchos em desfavor da candidata a prefeita Kelly Duarte (DEM) da coligação “Juntos Somos mais Fortes”.
A condenação é referente a denúncia interposta por eles em face da candidata Kelly Duarte, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.
A coligação representada pelo candidato Revelino denunciou que adesivos da candidata Kelly Duarte, colados em veículos automotivos não continham CNPJ e tiragem, o que caso fosse realmente verdade estariam em desacordo com a legislação eleitoral.
Intimada pela justiça eleitoral, a candidata Kelly Duarte através de seus advogados apresentou defesa oportuna, confirmando a autenticidade do material denunciado, e o Ministério Público Eleitoral manifestou pela improcedência da denúncia formulada, que foi ratificada pelo Juiz Eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva.
Entendendo o juiz eleitoral que restou caracterizada denuncia de má-fé pelos representantes da coligação O Progresso Continua Para Todos, eles ainda terão que pagar multa no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
“Desse modo, resta claro que os representantes acionaram este Juízo para análise de propaganda eleitoral que sabidamente se tratava de propaganda regular, fazendo o deslocamento do aparato do Judiciário para referida análise, em um período conturbado, de serviço ao extremo, e com uma eleição atípica em razão da Pandemia que assola o país, restando caracterizada a má-fé dos representantes. No presente caso, cabe a condenação de multa por litigância de má-fé dos representantes, em face de afirmação falsa… Face ao exposto, (..) autorizo a coligação representada a utilização do material, bem como, julgo improcedente a representação e, condeno por litigância de má-fé, nos termos do art. 80,II, do CPC, a coligação ” O Progresso Continua para Todos” e o candidato Revelino Braz Trevisan, ao pagamento de forma solidária, de multa no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais)” diz trecho da decisão proferida nesta sexta-feira, 16 de outubro pelo juiz eleitoral.