A candidata a prefeita Kelly Duarte do Democratas de Porto dos Gaúchos, vem sendo alvo de “denuncismo” e disseminação de fake news por parte de seus adversários políticos.
Durante este período eleitoral, a candidata já havia registrado um boletim de ocorrência na delegacia de Policia Civil por disseminação de uma lista atribuída como seu suposto secretariado caso ela seja eleita. A lista classificada pelo jurídico da candidata como “fake”, foi disseminada em grupos de aplicativo na internet e resultou em boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil, juntamente com “prints “contendo nomes de pessoas que compartilharam a tal lista na internet.
No último dia 23 de outubro, novamente a candidata foi alvo de fake news. Opositores da candidata, incluindo um candidato a vereador e um secretário municipal, disseminaram em grupos o nome de uma suposta Kelly Cristina Duarte, que respondia mais de 20 processos na justiça, atribuindo como se fosse a candidata do Democratas.
Ocorre que o nome divulgado não corresponde a candidata do município, que tem acrescentado em seu nome o “Bündchen”, e a cópia disseminada na verdade se tratava de uma pessoa de outro estado com nome parecido.
Novamente a candidata acionou a sua assessoria jurídica que registrou novo boletim de ocorrência para “rechaçar” a clara tentativa de denegrir a imagem da mesma perante o eleitor. De posse dos prints e informações anexadas ao boletim, a Policia Civil vai investigar o caso para posterior tomada de medidas judiciais cabíveis.
Durante este período eleitoral, a candidata Kelly Duarte também já foi alvo de falsa denúncia relacionada a adesivos de sua campanha. Na denuncia apresentada, e que não foi acatada pela justiça eleitoral, adversários informaram que adesivos de campanha da candidata em veículos estavam sem o CNPJ e tiragem. A coligação denunciante já foi multada em R$ 5 mil reais pela falsa comunicação.
Uma lei publicada em novembro/2019 e que já está em vigor prevê multa e pena de até oito anos de prisão para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelecidas na lei nº 13.834/2019.