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TJ suspende lei que obriga retorno das aulas somente com vacinação dos profissionais da educação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido de liminar do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e concedeu liminar para que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que condicionava o retorno das aulas presenciais no Estado com a vacinação de todos profissionais da Educação, não tenha efeito.

Com isso, o governo do Estado poderá dar continuidade ao plano de retorno das aulas presenciais para o dia 3 de agosto. O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Paulo da Cunha, acatou os argumentos do MP que afirma que a lei aprovada pelos deputados “usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado, nos exatos termos do artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual”.

O magistrado ainda levou em consideração que o não retorno das aulas presenciais, pode causar dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, completa Paulo da Cunha.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos membros do Órgão Especial. A Assembleia derrubou o veto do governo sobre a condição de retorno das aulas presenciais somente com a vacinação dos professores, em junho com 13 votos favoráveis e 7 contra.

 

Redação

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