Home Porto dos Gaúchos Justiça acolhe Embargos de Declaração do Ministério Público e aumenta pena do assassino de Mateus Riato para 23 anos

Justiça acolhe Embargos de Declaração do Ministério Público e aumenta pena do assassino de Mateus Riato para 23 anos

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Dando efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Porto dos Gaúchos, através da promotora de justiça Anizia Tojal Serra Dantas, a juíza substituta da 1º vara, comarca de Porto dos Gaúchos, Raissa Tavares Pessoa Nicolau, aumentou a pena final do réu Luan Daltro Gomes de Souza, acusado de assassinar o jovem Mateus Riato em 21 de fevereiro do ano passado no cemitério da cidade.

O embargo foi proposto pela promotoria, um dia após o julgamento ocorrido no último dia 20 de setembro. Inicialmente, ao julgar o caso, a pena aplicada ao réu havia sido fixada em 16 anos de reclusão. Descontados 1 ano e 07 meses que já estava detido, Luan teria que cumprir 14 anos e 05 meses.

O MP opôs embargos de declaração apontando erro material, contradição e obscuridade na fixação da pena, e que foi acatado pela justiça em primeira instancia, sem a necessidade recorrer ao tribunal de justiça.

Em seu despacho, a juíza da comarca diz em um trecho que há erro material a ser corrigido na decisão, porém não altera o resultado do julgamento. “Onde se lê “in casu, a exasperação da pena base, no total de 08 meses deveu-se a reprovação de duas circunstâncias judiciais quais sejam, os antecedentes penais, maculados pelo registro de condenações criminais transitada em julgado por fatos anteriores, bem como pelas circunstancias do crime…considerando que o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe possui pena mínima de 12 anos e máxima de 30, o intervalo entre tais penas é de 18 anos. Dessa forma, aplicada a fração de 1/8 desse intervalo, equivalente a 2 anos e 3 meses, para cada uma das 5 circunstancias judiciais valoradas negativamente, tem se um aumento máximo de 11 anos e 03 meses”.

Assim, ao analisar a jurisprudência, sobre a valoração negativa de 05 circunstancias encontradas, a juíza aumentou a pena base de condenação do réu para 11 anos e 3 meses, tornando a pena definitiva em 23 anos e 03 meses de reclusão.

Considerando a prisão provisória em que o réu já cumpre desde a data do crime, resta ao sentenciado cumprir 21 anos e 08 meses a principio em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Porto Noticias

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