A candidata S.A.P. de P., 36 anos, que foi aprovada em um processo seletivo simplificado, aberto pelo Município de Juara para o cargo de técnica de enfermagem urbana, conseguiu assumir o cargo após procurar a Defensoria Publica.
A prova foi realizada no dia 14 de setembro do ano passado e o resultado final do processo seletivo foi homologado no dia 18 de setembro.
Em seguida, a candidata foi convocada para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de dez dias, apresentando os documentos de habilitação, conforme o edital.
Porém, após apresentar os documentos, a candidata foi informada que não poderia ser contratada para o cargo devido à ausência da certidão de obrigações eleitorais.
Na oportunidade, entretanto, a candidata não recebeu nenhum documento da Prefeitura referente à negativa. Ela pediu esclarecimentos à Secretaria Municipal de Administração, bem como solicitou a contratação. Contudo, apenas recebeu a reposta de que não seria possível.
A motivação alegada foi de que a candidata havia sido condenada previamente em uma ação penal pelo delito de denunciação caluniosa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de dez dias-multa.
O delito ocorreu, conforme consta na decisão, em um contexto de relacionamento amoroso e não teve qualquer relação com o exercício da profissão de técnica em enfermagem.
Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública contra ato da Prefeitura de Juara, a candidata conseguiu assumir o cargo de técnica de enfermagem.
A ação da Defensoria foi com respaldo em julgamento realizado em outubro de 2023, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o Tema 1190, com o entendimento que a suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal não pode impedir a nomeação e posse de candidato, quando não há incompatibilidade entre o crime anterior praticado e o cargo a ser ocupado.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido liminar, determinando que a Prefeitura efetive a contratação da candidata para ocupar o cargo temporário de técnica em enfermagem.
A Prefeitura já chamou a candidata para apresentar os documentos para efetuar a contratação, em cumprimento à liminar deferida pela Justiça no dia 13 de março.
Fonte: Porto Noticias/Assessoria DP