A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19, que susta o decreto presidencial que revogou dispositivos que regulam o desconto da contribuição a sindicatos e associações de representação profissional na folha de pagamento.
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a aprovação. “A discricionariedade reservada à administração não autoriza, de forma alguma, a perseguição a entidades sindicais ou representativas de categorias funcionaisâ€, afirmou o parlamentar.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE). A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
O Decreto 9.735/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e revoga dispositivos de outro decreto (8.690/16), que trata da gestão das consignações em folha de pagamento.
O decreto é um complemento à Medida Provisória 873/19, que acabou com o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, ainda que decidido em norma coletiva, assembleia geral ou em estatuto da categoria profissional. A MP perde a validade nesta sexta-feira (28).
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.