O Projeto de Lei 4759/20 define que, durante a pandemia de covid-19, a pessoa diagnosticada com a doença terá o direito a ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante internação em unidade de terapia intensiva (UTI). Caberá ao serviço de saúde proporcionar condições adequadas para o acompanhante – que, por sua vez, deverá atestar a ciência de risco potencial …