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CNJ determina que TJMT substitua interinos e finalize imediatamente o concurso dos cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a finalização imediata do concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado (concurso dos cartórios de Mato Grosso) e também ordenou a substituição, em 30 dias, dos interinos, caso não exista decisão judicial no sentido contrário. O concurso foi realizado em 2013 e até hoje não foi concluído, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo alto número de recursos.

Em sessão na última terça-feira (4) o CNJ aprovou o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano passado, mas fez algumas recomendações.

O CNJ instaurou um pedido de providências, encaminhado à Corregedoria-Geral do TJMT para que acompanhe o cumprimento de duas determinações, sendo elas a finalização imediata do concurso dos cartórios (exceto se existir decisão judicial em sentido contrário) e a substituição, no prazo de 30 dias, de todos os interinos (salvo os casos em que houver decisão judicial no sentido contrário).

Por meio de nota o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que o concurso foi judicializado e por isso ainda não foi concluído. O TJMT disse que o certame encontra-se sobrestado até o julgamento do mérito de todas as ações.

O certame

O concurso para Cartórios no Estado de Mato Grosso foi realizado em 2013 e até hoje aguarda conclusão. As vagas oferecidas no certame estão atualmente preenchidas por interinos sem concurso, sendo que a Constituição Federal de 1988 exige concurso para essas vagas.

O certame é manejado pelo TJMT, que já afirmou que esta demora, que já completou seis anos, se deve ao alto volume de recursos que os próprios concursandos apresentam a cada fase do certame.

O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que não há previsão de conclusão justamente por existirem muitos recursos a serem julgados. Ele estimou que algo em torno de 21 mandados de segurança ainda estão aguardando julgamento.

O grupo denominado “Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso Extrajudicial TJMT Edital 30/2013” realizou no último mês de janeiro um ato cobrando a conclusão do certame. Eles alegam que nenhum desses mandados de segurança possui força suspensiva para impedir a homologação do resultado final e a consequente audiência de escolha. O CNJ já havia determinado em 2019 que o TJMT concluísse o concurso.

Leia a nota do TJMT na íntegra:

Com relação ao setor extrajudicial, o CNJ recomendou a substituição, no prazo de 30 dias, de todos os interinos designados, salvo as hipóteses amparadas por decisão judicial. Perceba que o CNJ destacou que o concurso deve ser concluído com essa brevidade caso não tenha sido judicializado. O referido concurso público ainda não foi concluído em Mato Grosso em virtude de 26 mandados de segurança impetrados pelos concorrentes, que ainda estão em tramitação. Por prudência e para evitar prejuízos aos candidatos aprovados, bem como novas ações judiciais, o certame encontra-se sobrestado até o julgamento do mérito de todas estas ações.

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