O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, constituído pelo prefeito de Porto dos Gaúchos com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do (COVID-19), se reuniu na manhã desta quarta-feira (08 de abril) para discutir e propor medidas emergenciais a serem adotadas para evitar a propagação do vírus no município.
Durante a reunião, foram propostas as seguintes medidas que devem ser seguidas à risca pelo comercio em geral do município, que está sob constante fiscalização da Vigilância Sanitária.
1 – Intensificar a limpeza dos estabelecimentos, mesas, cadeiras, bancos realizando mais vezes ao dia utilizando os produtos de desinfecção recomendados.
2 – Adotar uso de equipamentos de proteção como luvas, mascaras
3 – Orientar os clientes a manterem os cuidados necessários ao tossir, cobrir a boca com lenço de papel e depois descartar. Caso não tenha lenço, usar o antebraço, e nunca as mãos.
4 – Evitar contado direto com os clientes tais como; aperto de mãos, abraços, e também evitar tocar olhos nariz e boca antes de higienizar as mãos
5 – Realizar higienização das mãos com agua e sabão ou álcool em gel 70 várias vezes ao dia. O álcool em gel deve ser obrigatoriamente ofertado aos clientes nas entradas dos estabelecimentos comerciais
6 – Manter os estabelecimentos comerciais com as portas e janelas abertas para facilitar a ventilação do ambiente
7 – Os copos, pratos, talheres e outros ousados nos estabelecimentos devem ser descartáveis e quando não for possível realizar a desinfecção várias vezes ao dia
8 – Os banheiros de uso coletivo devem ser lavados do piso as paredes, incluindo pias e vasos sanitários, com agua sanitária de 2 a 3 vezes ao dia.
9 – Evitar aglomerações dentro dos estabelecimentos e orientar os clientes para manterem distancia de no mínimo 1 metro um dos outros em filas
10 – Não oferecer alimentos para degustação dentro dos estabelecimentos e fixar cartazes de orientação sobre a higienização das mãos
11 – Os estabelecimentos que funcionam no período da noite devem funcionar de acordo com as normas sanitárias
12 – Funcionários que apresentarem sintomas de febre, ou respiratórios devem, comunicar a autoridade sanitária e se afastar do trabalho sendo tomadas as medidas de isolamento durante 14 dias