Proprietários de veÃculos de Mato Grosso já podem comunicar a venda de seus veÃculos direto em cartórios do Estado. O termo de parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) foi assinado pelo governador Mauro Mendes, nesta quinta-feira (15.08).
A parceria permite que o serviço de comunicação de venda de veÃculos, a requerimento facultativo do proprietário, seja enviado diretamente pelos cartórios associados ao Detran-MT.
A obrigatoriedade de ir até o cartório sempre existiu, para fazer reconhecimento de firma de vendedor e comprador. Porém, no modelo antigo, os dois (vendedor e comprador) precisavam ir até o Detran para fazer a comunicação de venda, e quem comprou, fazer a transferência para o nome do novo proprietário. Agora, os proprietários dos veÃculos podem fazer a comunicação de venda direto no cartório e não precisam mais ir até ao Detran para comunicar. Somente quem comprou precisa comparecer, para realizar a transferência.
Mauro Mendes enfatizou a importância da parceria entre as instituições para desburocratizar e melhorar os serviços prestados à população.
“As parcerias são fundamentais para vencermos a burocracia, construirmos alternativas em conformidade com a lei para encontrar soluções de dar celeridade aos serviços públicos, e assim, prestando um serviço melhor para o cidadãoâ€, enfatizou.
Segundo o diretor de VeÃculos do Detran, Augusto Cordeiro, o convênio deverá manter a confiabilidade dos procedimentos de registro de veÃculos no Estado.
“Nosso foco é a segurança, integridade e autenticidade dos dados, mas também nos preocupamos com a desburocratização do procedimento. A parceria permite que o vendedor do veÃculo possa se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da vendaâ€, informou.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, Niuara Ribeiro Roberto Borges, acredita que a comunicação de venda em cartório é uma comodidade aos proprietários dos veÃculos.
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, destacou as dificuldades que hoje muitos antigos proprietários de veÃculos enfrentam quando não é feita a transferência do veÃculo para o nome do comprador.
“Quando esse provimento passou em minha mesa para que eu examinasse, achei de uma propriedade Ãmpar, pois é sabida a dificuldade que muitas pessoas passam quando se vende um veÃculo e não se efetiva a transferência. Muitas vezes o antigo proprietário recebe ações de execução, tem o nome no Serasa, e outros problemas. E agora, uma vez reconhecida a firma, os cartórios farão essa comunicação dos dados para o Detranâ€, destacou.
O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, afirma que o convênio é um exemplo mister da nova gestão do Detran. “Primamos pela qualidade no atendimento e com essa parceria o cidadão poderá, de forma mais cômoda, resolver suas pendências de maneira seguraâ€, falou.
A comunicação já pode ser feita nos Cartórios do 1° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá e do 2° OfÃcio em Lucas do Rio Verde, Barra do Bugres, Nova Mutum e Rosário Oeste. A partir de 1° de setembro, os demais cartórios do Estado também poderão fazer a comunicação de vendas de veÃculos.
O valor para comunicado de venda em cartório é de R$ 65,69; sendo R$ 43, referentes à  taxa da Anoreg e R$ 22,69, de taxa do Detran-MT.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de VeÃculo (CRV) quando for transferida a propriedade, quando o proprietário mudar o municÃpio de domicÃlio, quando for alterada qualquer caracterÃstica do veÃculo ou ainda quando houver mudança de categoria.
Em casos de transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV. Neste caso, o cidadão deve pagar a taxa de R$ 226,90 pela emissão do CRV e CRLV, além de R$ 22,69, pela vistoria veicular.
Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientas vinculadas ao veÃculo, independente de responsabilidade pelas infrações cometidas.
O convênio para a comunicação de venda de veÃculos em cartórios de Mato Grosso foi assinado em março de 2018 e entra em vigor após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).