Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconsiderado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultaneamente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessários dois requisitos.
Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuÃzo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuÃzo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado.
Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo.
Por outro lado, Lula agora é considerado inelegÃvel por força de condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo.