O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo Júnior, revogou o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, no qual havia concedido medida cautelar determinando a suspensão do Concurso Público de Provas e TÃtulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) de quarta-feira (11/09).
Ao reexaminar a própria decisão anterior (Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019), disponibilizada no DOC de terça-feira (10/09), o conselheiro verificou que tanto o Edital nº 38/2013/GSCP como a Resolução nº 21/2013/TP, ambos do TJMT, estão em conformidade com a Resolução CNJ nº 81/2009, que normatizou os concursos públicos de provas e tÃtulos para outorga das delegações de notas e de registro. ” Considerando o raciocÃnio acima construÃdo, entendo que o provimento cautelar anteriormente concedido merece reparos”, destacou o conselheiro.
O conselheiro determinou ainda que a reforma da decisão fosse informada imediatamente ao presidente do TJMT, à presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e TÃtulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e ao responsável pela Gerência Setorial de Concursos.
A medida cautelar fora concedida em Denúncia formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos PolÃticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), narrando supostas irregularidades concernentes ao concurso público de provas e tÃtulos para outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso.